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Projeto de Lei Complementar

PLP 153/2015

Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.

Joaquim Passarinho Apresentado em 01/09/2015 Última votação em 04/12/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Joaquim Passarinho

Palavras-chave

Alteração, Lei Kandir, disciplinamento, repasse, recursos, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, compensação financeira, perda, receita, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tributação

Arquivada

Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Arquivada, em 04/12/2023.

Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).

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PLP 153/2015: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil