PLP 153/2015
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Joaquim Passarinho
Palavras-chave
Arquivada
Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Arquivada, em 04/12/2023.
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).

