PEC 302/2017
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Autor
Moses Rodrigues
Palavras-chave
Arquivada
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Arquivada, em 03/11/2025.
Desapensação da PEC nº 39, de 2022, apensada, em face da aprovação, em Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2022. Sim: 414; Não: 3; Abstenção: 2; Total: 419. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)

