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Proposta de Emenda à Constituição

PEC 302/2017

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Moses Rodrigues Apresentado em 01/02/2017 Última votação em 03/11/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)

Autor

Moses Rodrigues

Palavras-chave

Constituição Federal (1988), proibição, extinção, tribunal de contas municipal, tribunal de contas, controle externo, fiscalização contábil, fiscalização financeira, fiscalização orçamentária

Arquivada

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Arquivada, em 03/11/2025.

Desapensação da PEC nº 39, de 2022, apensada, em face da aprovação, em Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2022. Sim: 414; Não: 3; Abstenção: 2; Total: 419. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)

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