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Projeto de Lei

PL 488/2019

Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

Capitão Wagner Apresentado em 04/02/2019 Última votação em 11/05/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Capitão Wagner

Palavras-chave

Alteração, Lei de Execução Penal, Pena restritiva de direitos, condenado, estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ou de vulnerável, crime, criança, adolescente, pedofilia

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (CCP): Pronta para Pauta, em 11/05/2026.

Encaminhada à publicação. Emendas de Plenário e Parecer proferido em Plenário às Emendas de Plenário publicados em avulso e no DCD de 13/05/2026, Letra B.

Ler o texto completo da proposição →