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Projeto de Lei
PL 1637/2019
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Delegado Waldir Apresentado em 19/03/2019 Última votação em 11/12/2024
Rejeitado
na votação principal
Ementa
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Delegado Waldir
Palavras-chave
Alteração, Código Penal, Imposição da medida de segurança para inimputável, aumento, prazo determinado, internação, perícia médica, garantia, ordem pública
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 26/12/2024.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 235/2024/SGM-P.

