PLP 143/2019
Determina que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual não serão objeto de limitação de despesa. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Aprovado
na votação principal
Ementa
Determina que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual não serão objeto de limitação de despesa. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Marcos Pereira
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 21/08/2023.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 170/2023/SGM-P.

