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Projeto de Lei Complementar

PLP 143/2019

Determina que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual não serão objeto de limitação de despesa. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Marcos Pereira Apresentado em 27/05/2019 Última votação em 07/08/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Determina que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual não serão objeto de limitação de despesa. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Marcos Pereira

Palavras-chave

Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, impedimento, limitação, despesa, execução orçamentária, recursos, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 21/08/2023.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 170/2023/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
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