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Projeto de Lei

PL 6256/2019

Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Erika Kokay Apresentado em 02/12/2019 Última votação em 04/12/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Erika Kokay

Palavras-chave

Criação, Política Nacional de Linguagem Simples, garantia, administração direta, administração indireta, utilização, linguagem simples, finalidade, definição, princípios, diretrizes

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 13/11/2025.

Transformado na Lei Ordinária 15263/2025. DOU 17/11/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 1707/2025) Razões do veto: DOU 17/11/2025 PÁG 01 COL 02.

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