PL 528/2020
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Jerônimo Goergen
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/06/2025.
Recebido Ofício nº 137/2025 do Congresso Nacional), que comunica a Apreciação de Veto pelo Congresso Nacional (PL 528-2020).

