PL 2583/2020
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.
Rejeitado
na votação principal
Ementa
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Carmen Zanotto
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 19/07/2026.
Transformado na Lei Ordinária 15471/2026. DOU 21/07/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 611/26. Razões do veto: DOU 21/07/2026 PÁG 68 COL 01.

