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Projeto de Lei

PL 3149/2020

Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

Efraim Filho Apresentado em 04/06/2020 Última votação em 10/09/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Efraim Filho

Palavras-chave

Alteração, lei federal, Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), inclusão, Produtor rural independente, fornecedor, matéria-prima, biocombustível, participação, negociação, Crédito de Descarbonização (CBIO)

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/12/2024.

Transformado na Lei Ordinária 15082/2024. DOU 31/12/24 PÁG 868 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 1709/24-PE). Razões do veto: DOU 31/12/24 PÁG 877 COL 01.

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