PL 3149/2020
Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Efraim Filho
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/12/2024.
Transformado na Lei Ordinária 15082/2024. DOU 31/12/24 PÁG 868 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 1709/24-PE). Razões do veto: DOU 31/12/24 PÁG 877 COL 01.

