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Projeto de Lei

PL 3976/2020

Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aluisio Mendes Apresentado em 28/07/2020 Última votação em 11/12/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Aluisio Mendes

Palavras-chave

Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criação, cadastro pedófilo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgação, internet

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 26/12/2024.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 233/2024/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
PL 3976/2020: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil