PLP 18/2021
Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Aprovado
na votação principal
Ementa
Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Guilherme Derrite
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 05/08/2026.
Transformado na Lei Complementar 234/2026. DOU 07/08/2026 PÁG 02 COL 02.

