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Projeto de Lei Complementar

PLP 18/2021

Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Guilherme Derrite Apresentado em 16/02/2021 Última votação em 11/11/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Guilherme Derrite

Palavras-chave

Alteração, Lei Complentar, autorização, Atendimento pré-hospitalar móvel de salvamento e resgate, Corpo de Bombeiro Militar, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), recebimento, emenda individual, Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 05/08/2026.

Transformado na Lei Complementar 234/2026. DOU 07/08/2026 PÁG 02 COL 02.

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