PL 1246/2021
Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Erika Kokay
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Transformado em Norma Jurídica, em 03/08/2025.
Recebido Ofício nº 672/2025-SF que comunica a restituição de autógrafo do Projeto de Lei 1246/2021, sancionado.

