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Projeto de Lei
PL 1520/2021
Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.
Luis Tibé Apresentado em 22/04/2021 Última votação em 19/09/2023
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Luis Tibé
Palavras-chave
Alteração, Código Penal, consideração, crime qualificado, crime hediondo, homicídio, criança, menorAlteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, prática, homícidio, organização paramilitar, homicídio qualificado
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Pronta para Pauta, em 19/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3253/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer que o Projeto de Lei 1.520/2021 seja desapensado do Projeto de Lei 3.492/2019".

