PEC 16/2021
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Autor
Senado Federal
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 06/11/2023.
Apresentação do DOC n. 1297/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Encaminha cópia de autógrafo da Emenda Constitucional nº 131, de 2023, promulgada - PEC 16/2021 (Of 295/2023-CN)".

