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Proposta de Emenda à Constituição

PEC 16/2021

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Senado Federal Apresentado em 23/06/2021 Última votação em 11/09/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)

Autor

Senado Federal

Palavras-chave

Constituição Federal (1988), supressão, perda, nacionalidade, Brasileiro nato, aquisição, Nacionalidade secundáriaPerda, nacionalidade, solicitação, Brasileiro nato, exceção, situação, consequência, ApátridaPossibilidade, pessoa, restabelecimento, Nacionalidade originária, posterioridade, renúncia, nacionalidade

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 06/11/2023.

Apresentação do DOC n. 1297/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Encaminha cópia de autógrafo da Emenda Constitucional nº 131, de 2023, promulgada - PEC 16/2021 (Of 295/2023-CN)".

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PEC 16/2021: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil