PLP 108/2021
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Jayme Campos
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Pronta para Pauta, em 06/07/2026.
Apresentação do REQ n. 3799/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Fausto Pinato (UNIÃO/SP), que "Requer a apensação do Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021".

