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Projeto de Lei Complementar

PLP 57/2022

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

Antonio Brito Apresentado em 18/04/2022 Última votação em 13/08/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Antonio Brito

Palavras-chave

Alteração, Lei Complementar, criação, conta-corrente, Ente federado, recebimento, transferência, recursos, custeio, serviços de saúde, prestador de serviço , natureza privada, hospital universitário, Universidade federal

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 18/08/2024.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 123/2024/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
PLP 57/2022: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil