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Projeto de Lei

PL 1249/2022

Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Jandira Feghali Apresentado em 12/05/2022 Última votação em 26/10/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Jandira Feghali

Palavras-chave

Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, trabalhador, mulher, ausência, prejuízo, não comparecimento, mensal, ocorrência, sintoma, gravidade, período menstrual

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 28/10/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 266/2025/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
PL 1249/2022: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil