PL 1249/2022
Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Jandira Feghali
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 28/10/2025.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 266/2025/SGM-P.

