PL 1832/2022
Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Igor Timo
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Aguardando Encaminhamento, em 19/02/2024.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 – 17h30 - 4ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.

