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Projeto de Lei

PL 1832/2022

Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.

Igor Timo Apresentado em 29/06/2022 Última votação em 28/08/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Acrescenta § 8º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, para permitir que as instituições de longa permanência para idosos possam adquirir equipamentos e medicamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida dos idosos que nela residam e dá outras providências.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Igor Timo

Palavras-chave

Alteração, Estatuto do Idoso, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), aquisição, equipamento, medicamento, garantia, saúde, qualidade de vida, idoso, Direito à saúde

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Aguardando Encaminhamento, em 19/02/2024.

Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 – 17h30 - 4ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.

Ler o texto completo da proposição →