PLP 139/2022
Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Aprovado
na votação principal
Ementa
Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Autor
Efraim Filho
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 02/07/2023.
Apresentação do DOC n. 503/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica restituição de autógrafos do PLP 139/2022 sancionado (Of 542/2023-SF)".

