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Projeto de Lei

PL 2757/2022

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Senado Federal - Confúcio Moura Apresentado em 19/12/2022 Última votação em 06/11/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Confúcio Moura

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, extinção, condição resolutiva, título de propriedade, área pública, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), União, projeto (administração), colonização, assentamento rural, criação, anterioridade, data, limite

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 26/06/2024.

Recebido Ofício 220/2024-CN que comunica restituição de autógrafo das partes vetadas do PL 2757/2022, promulgadas.

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PL 2757/2022: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil