PL 702/2023
Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Autor
Túlio Gadêlha
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Pronta para Pauta, em 15/07/2025.
16/07/2025 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária - Plenário - PLEN Matéria sobre a Mesa.Encaminhou a Votação a Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).Aprovado o Recurso nº 38/2023 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). Sim: 291; Não: 173; Total: 464.A matéria virá à pauta oportunamente.

