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Projeto de Lei

PL 1016/2023

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

Ricardo Ayres Apresentado em 07/03/2023 Última votação em 29/08/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

Tema

Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Ricardo Ayres

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), Exoneração tributária, folha de pagamento, acréscimo, percentual, alíquota, Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), tributação

Arquivada

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Arquivada, em 29/08/2023.

Arquivado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 334/2023, apensado, adotado pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/08/2023 – 13h55 – 159ª Sessão).

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