PL 1016/2023
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Ricardo Ayres
Palavras-chave
Arquivada
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Arquivada, em 29/08/2023.
Arquivado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 334/2023, apensado, adotado pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/08/2023 – 13h55 – 159ª Sessão).

