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Projeto de Lei

PL 2250/2023

Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.

Poder Executivo Apresentado em 27/04/2023 Última votação em 12/06/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.

Tema

Economia

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 64, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Concessão, garantia, operação de crédito, direito de resgate, partícipe, Plano de benefícios de previdência complementar aberta, segurado, seguro pessoal, cotista, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), titular, título de capitalização

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/08/2023.

Recebido Ofício n. 761/2023-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 2250/2023 sancionado.

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PL 2250/2023: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil