PL 2250/2023
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
Tema
Economia
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 64, CF)
Autor
Poder Executivo
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/08/2023.
Recebido Ofício n. 761/2023-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 2250/2023 sancionado.

