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Medida Provisória

MPV 1172/2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Poder Executivo Apresentado em 30/04/2023 Última votação em 22/08/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Tema

Economia · Trabalho e Emprego

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 62, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Reajuste, salário mínimo

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 30/10/2023.

Recebido Ofício nº 285/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1172/2023.

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