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Medida Provisória

MPV 1177/2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.

Poder Executivo Apresentado em 05/06/2023 Última votação em 26/09/2023

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.

Tema

Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 62, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Crédito extraordinário, Ministério da Agricultura e Pecuária, fortalecimento, Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 15/10/2023.

Recebido Ofício nº 272/2023-CN que comunica promulgação da Lei nº 14.696/2023 - MPV 1177/2023.

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