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Projeto de Lei

PL 3163/2023

Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.

Bandeira de Mello Apresentado em 19/06/2023 Última votação em 12/08/2025

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.

Tema

Esporte e Lazer

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Bandeira de Mello

Palavras-chave

Alteração, Lei Geral do Esporte, processo eleitoral, entidade desportiva, Sistema de cédula, recolhimento, votos, isenção, fraude, garantia, votação a distância

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 14/08/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 174/2025/SGM-P.

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