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Projeto de Lei Complementar

PLP 175/2023

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Flávia Morais Apresentado em 22/08/2023 Última votação em 20/02/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Tema

Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Flávia Morais

Palavras-chave

Alteração, Legislação, transferência, Saldo financeiro, Recursos financeiros, Recursos públicos, Fundo de Saúde, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal (Brasil), autorização, reprogramação

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 13/05/2024.

Apresentação do DOC n. 455/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que: "Comunica restituição do autógrafo da Lei Complementar n.º 205, de 09 de maio de 2024, sancionada (Of 401/2024-SF)".

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