PLP 175/2023
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Flávia Morais
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 13/05/2024.
Apresentação do DOC n. 455/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que: "Comunica restituição do autógrafo da Lei Complementar n.º 205, de 09 de maio de 2024, sancionada (Of 401/2024-SF)".

