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Projeto de Lei

PL 4381/2023

Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.

Célia Xakriabá Apresentado em 10/09/2023 Última votação em 23/04/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.

Tema

Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Célia Xakriabá

Palavras-chave

Regulamentação, procedimento, delegacia de polícia, atendimento à vítima, violência contra a mulher, indígenas, urgência, equivalência, Lei Maria da Penha, Programa Mulher Viver sem Violência

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 25/02/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 38/2025/SGM-P.

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