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Proposta de Emenda à Constituição

PEC 44/2023

Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Adilson Barroso Apresentado em 13/09/2023 Última votação em 10/07/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Tema

Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)

Autor

Adilson Barroso

Palavras-chave

Constituição Federal (1988), senador, deputado, recursos, Emenda individual, Catástrofe natural, Desastre ambiental, Situação de emergência, ente federado, diretrizes

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 15/07/2024.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 115/2024/SGM-P.

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