PEC 44/2023
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Autor
Adilson Barroso
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 15/07/2024.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 115/2024/SGM-P.

