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Medida Provisória

MPV 1188/2023

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

Poder Executivo Apresentado em 19/09/2023 Última votação em 20/02/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

Tema

Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 62, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Crédito extraordinário, Ministério da Defesa, atuação, Forças Armadas, Estado de emergência, Região SulMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Defesa civil, Gerenciamento de risco, Desastre ambiental, recuperação, MunicípioMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social- Família e Combate à Fome, inclusão produtiva, alimento, agricultura familiar, Segurança alimentar e nutricional, Proteção social especial, Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/02/2024.

Recebido Ofício nº 49/2024-CN que comunica promulgação da Lei nº 14.823, de 2024 - MPV 1188/2023.

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