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Projeto de Lei

PL 4287/2023

Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Senado Federal - Otto Alencar Apresentado em 27/09/2023 Última votação em 07/11/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Tema

Finanças Públicas e Orçamento

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Otto Alencar

Palavras-chave

Autorregularização, débito tributário, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sujeito passivo, adesão, modalidade, Confissão de dívida, pagamento, parcelamento, valor, acréscimo, juros de moraCessão, precatório, crédito, prejuízo fiscal, base de cálculo negativa, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 21/12/2023.

Remessa do Ofício nº 763/2023/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

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