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Projeto de Lei

PL 4932/2023

Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.

Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022) Apresentado em 09/10/2023 Última votação em 26/02/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.

Tema

Economia

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022)

Palavras-chave

Requisito, autorização, funcionamento, prestador de serviço, criptoativosObrigatoriedade, transferência, recursos, usuário, prestador de serviço, criptoativos, modalidade, conta bancária, depósito bancário, pagamento, individualizaçãoSegregação patrimonial, prestador de serviço, criptoativos, usuárioProibição, oferta, negociação, derivativo, prestador de serviço, criptoativos, ausência, autorização, omissão de Valores Mobiliários (CVM)Alteração, Lei Federal, autorização, funcionamento, transferência, controle, fusão, cisão, incorporação, prestador de serviço, criptoativos, concessão, pessoa jurídica, formação, Brasil, requisitoTransferência, moeda nacional, moeda estrangeira, usuário, prestador de serviço, criptoativos, utilização, conta bancária, nome, pessoa, instituição financeira, autorização, Banco Central do Brasil (Bacen)

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 17/11/2024.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 162/2024/SGM-P.

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