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Projeto de Lei

PL 4266/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Senado Federal - Margareth Buzetti Apresentado em 05/12/2023 Última votação em 10/09/2024

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Tema

Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Margareth Buzetti

Palavras-chave

Alteração, Código Penal (1940), Lei das Contravenções Penais (1941), Lei de Execução Penal (1984), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei Maria da Penha (2006), Código de Processo Penal (1941), Feminicídio, Crime autônomo, Aumento da pena, Lesão corporal, Violência doméstica, Ameaça, Vítima, Mulher, Contravenção penal, Contravenção referente à pessoa, Cumprimento da pena, Preso, Condenado, Violência contra a mulher, Monitoração eletrônica, proibição, Liberdade condicional, Visita íntima, Medida protetiva de urgência

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 28/10/2024.

Remessa do Ofício nº 584/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

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