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Projeto de Lei

PL 545/2024

Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

José Guimarães Apresentado em 04/03/2024 Última votação em 08/04/2024

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Tema

Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

José Guimarães

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), articulação, Agente econômico, Público-alvo, internacionalização, promoção comercial, Lei Geral do Turismo (2008), responsabilidade, Ministério do Turismo, autorização, utilização, serviços, Representação diplomática, intenção, captação, Turista

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 24/06/2024.

Transformado na Lei Ordinária 14901/2024. DOU 26/06/24 PÁG 01 COL 02.

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