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Projeto de Lei

PL 1546/2024

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Murilo Galdino Apresentado em 05/05/2024 Última votação em 02/09/2025

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tema

Previdência e Assistência Social

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Murilo Galdino

Palavras-chave

Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), obrigatoriedade, Escritura pública, Entidade previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benefício previdenciário, Pagamento mensal, Desconto salarial, Benefício previdenciário

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 05/01/2026.

Transformado na Lei Ordinária 15327/2026. DOU 07/01/2026 PÁG 03 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 9/2026. Razões do veto: DOU 07/01/2026 PÁG 04 COL 01.

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