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Projeto de Lei

PL 1822/2024

Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

Pastor Sargento Isidório Apresentado em 13/05/2024 Última votação em 27/05/2026

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

Tema

Previdência e Assistência Social · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Pastor Sargento Isidório

Palavras-chave

Garantia, Pai, Responsável legal, internação, Jovem, Adolescente, Vulnerabilidade social, Ameaça, Traficante, Organização criminosa, Dependente químico, Dependência toxicológica, Acolhimento (saúde)

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 16/06/2026.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 144/2026/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
PL 1822/2024: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil