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Projeto de Lei

PL 1958/2021

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

Senado Federal - Paulo Paim Apresentado em 10/06/2024 Última votação em 12/11/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Paulo Paim

Palavras-chave

Reserva, Cota, percentual, Negros, Pardos, Indígenas, Quilombolas, Vaga remanescente, Concurso público, Processo seletivo, Provimento de cargo público, Cargo efetivo, Emprego público, Âmbito federal, Administração pública, Processo seletivo simplificado, Sociedade de economia mista

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 02/06/2025.

Transformado na Lei Ordinária 15142/2025. DOU 04/06/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 670/25) Razões do veto: DOU 04/06/2025 PÁG 10 COL 01.

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