PL 1958/2021
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Paulo Paim
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 02/06/2025.
Transformado na Lei Ordinária 15142/2025. DOU 04/06/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 670/25) Razões do veto: DOU 04/06/2025 PÁG 10 COL 01.

