PL 858/2024
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Aprovado
na votação principal
Ementa
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Confúcio Moura
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/06/2025.
Recebido Ofício nº 129/2025 do Congresso Nacional), que comunica a Apreciação de Veto pelo Congresso Nacional (PL 858-2024).

