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Projeto de Lei

PL 858/2024

Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

Senado Federal - Confúcio Moura Apresentado em 07/07/2024 Última votação em 10/07/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União

Tema

Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Confúcio Moura

Palavras-chave

Criação, Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), recursos, financiamento, equipamento, serviços públicos, garantia, direitos sociais, saúde, educação, segurança pública, Agente financeiro, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diretrizesAlteração, Medida Provisória, critério, Agente operador de fundos, Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), renegociação, operação de crédito,

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/06/2025.

Recebido Ofício nº 129/2025 do Congresso Nacional), que comunica a Apreciação de Veto pelo Congresso Nacional (PL 858-2024).

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