PLP 262/2019
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Flávio Arns
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 21/06/2026.
Apresentação do DOC n. 919/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 558/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PLP nº. 262/2019, sancionado".

