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Projeto de Lei Complementar

PLP 262/2019

Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Senado Federal - Flávio Arns Apresentado em 08/07/2024 Última votação em 18/05/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Flávio Arns

Palavras-chave

Alteração, Medida Provisória, Lei Complementar, destinação, recursos, Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), empreendimento, sociedade cooperativa

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 21/06/2026.

Apresentação do DOC n. 919/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 558/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PLP nº. 262/2019, sancionado".

Ler o texto completo da proposição →
PLP 262/2019: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil