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Projeto de Lei

PL 3469/2024

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

José Guimarães Apresentado em 04/09/2024 Última votação em 28/04/2025

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

Tema

Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

José Guimarães

Palavras-chave

Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), lei federal, dispensa, celebração, Acordo bilateral, utilização, Tripulação, Transporte aéreo, Empresa de transporte aéreo, critério, prazo, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), recontratação, Empregado, prevenção, combate, Incêndio florestal, Unidade de conservação

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 04/06/2025.

Transformado na Lei Ordinária 15143/2025. DOU 06/06/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 703/25) Razões do veto: DOU 06/06/2025 PÁG 14 COL 052.

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PL 3469/2024: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil