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Projeto de Lei

PL 3802/2024

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

José Guimarães Apresentado em 02/10/2024 Última votação em 18/12/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Tema

Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

José Guimarães

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, critério, Instituição financeira, dedução tributária, base de cálculo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), perda financeira, operação de crédito, inadimplemento, cliente, prorrogação, prazo, tributação

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 05/02/2025.

Recebido Ofício nº 10/2025-SF que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado.

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