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Projeto de Lei

PL 3821/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

Amanda Gentil Apresentado em 06/10/2024 Última votação em 25/11/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

Tema

Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Amanda Gentil

Palavras-chave

Alteração, Código Penal (1940), Lei das Eleições (1997), exposição de intimidade sexual, tipificação penal, tratamento de imagem, inteligência artificial, pornografia falsa (porno fake), deep nude, intimidação, retaliação, constrangimento, aumento da pena, vítima, mulher, publicação, rede social, Plataforma digital, Ação penal pública incondicionada, proibição, inteligência artificial, Conteúdo sexual, Candidato a cargo eletivo, aumento da pena, vítima, candidata, mulher, crime eleitoral

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 25/02/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2025/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
PL 3821/2024: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil