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Projeto de Lei

PL 4120/2024

Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.

Alberto Fraga Apresentado em 28/10/2024 Última votação em 11/12/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.

Tema

Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Alberto Fraga

Palavras-chave

Marco regulatório, Governança interfederativa, enfrentamento, Crime organizado transnacional, diretrizes, segurança jurídica, agente público, operação, segurança pública, Inteligência de Estado, Cooperação internacionalAlteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Código Penal (1940), tipicidade penal, controle ilegal de território, Invasão de Sistema de Informações Governamentais ou de Infraestrutura Crítica, organização criminosa

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 26/12/2024.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 236/2024/SGM-P.

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