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Projeto de Lei

PL 4870/2024

Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.

Túlio Gadêlha Apresentado em 12/12/2024 Última votação em 15/12/2024

Aprovado

na votação principal

Ementa

Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.

Tema

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Turismo

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Túlio Gadêlha

Palavras-chave

Criação, Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, diretrizes, financiamento, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), instituição financeira oficial, fundo privado, visitação, unidade de conservação, preservação ambiental, ecoturismo, turismo de aventura

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 24/07/2025.

Transformado na Lei Ordinária 15180/2025. DOU 28/07/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1019/2025. Razões do veto: DOU 28/07/2025 PÁG 02 COL 02.

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