PL 3278/2021
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Aprovado
na votação principal
Ementa
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Antonio Anastasia
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 12/06/2026.
Transformado na Lei Ordinária 15432/2026. DOU 14 06 2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 529/2026) Razões do veto: DOU 14 06 2026 PÁG 05 COL 02.EDIÇÃO EXTRA D

