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Projeto de Lei

PL 3278/2021

Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

Senado Federal - Antonio Anastasia Apresentado em 18/12/2024 Última votação em 08/02/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Antonio Anastasia

Palavras-chave

Alteração, Estatuto da Cidade (2001), Lei da Cide-Combustíveis (2001), Lei de Aplicação da CIDE- Combustíveis (2002), Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012), criação, Marco regulatório, Transporte público coletivo

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 12/06/2026.

Transformado na Lei Ordinária 15432/2026. DOU 14 06 2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 529/2026) Razões do veto: DOU 14 06 2026 PÁG 05 COL 02.EDIÇÃO EXTRA D

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