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Projeto de Decreto Legislativo

PDL 3/2025

Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Adriana Ventura Apresentado em 01/02/2025 Última votação em 04/11/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Tema

Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Adriana Ventura

Palavras-chave

Sustação, Resolução, competência, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), atendimento, criança, adolescente, vítima, violência sexual

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 10/11/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 300/2025/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →