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Projeto de Lei Complementar

PLP 22/2025

Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

Senado Federal - Randolfe Rodrigues Apresentado em 19/02/2025 Última votação em 17/03/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

Tema

Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Randolfe Rodrigues

Palavras-chave

Orçamento, União, Lei de Diretrizes Orçamentárias (2024), revalidação, restos a pagar, prazo, liquidação, condição, observância, transparência, rastreabilidade

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 25/03/2025.

Recebido Ofício nº 244/2025-SF que comunica a restituição de autógrafo do PLP 22 de 2025 - Substitutivo, sancionado.

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