PLP 22/2025
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Aprovado
na votação principal
Ementa
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Randolfe Rodrigues
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 25/03/2025.
Recebido Ofício nº 244/2025-SF que comunica a restituição de autógrafo do PLP 22 de 2025 - Substitutivo, sancionado.

