PLP 58/2025
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Mauro Benevides Filho
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 17/09/2025.
Transformado na Lei Complementar 217/2025. DOU 19/09/2025 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 1347/2025) Razões do veto: DOU 19/09/2025 PÁG 33 COL 01.

