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Projeto de Lei Complementar

PLP 58/2025

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Mauro Benevides Filho Apresentado em 09/03/2025 Última votação em 17/03/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Tema

Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Mauro Benevides Filho

Palavras-chave

Alteração, Legislação, transferência, prazo, execução financeira, saldo financeiro, recursos financeiros, recursos públicos, fundo de saúde, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal (Brasil), autorização, reprogramação

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 17/09/2025.

Transformado na Lei Complementar 217/2025. DOU 19/09/2025 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 1347/2025) Razões do veto: DOU 19/09/2025 PÁG 33 COL 01.

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