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Proposta de Emenda à Constituição

PEC 18/2025

Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

Poder Executivo Apresentado em 23/04/2025 Última votação em 03/03/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

Tema

Administração Pública · Defesa e Segurança

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Alteração, Constituição Federal (1988), reformulação, atuação, Órgão de segurança públicaCompetência da União, Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), Sistema Único de Segurança Pública (Susp)Competência privativa, União, Polícia Viária Federal, Polícia penal federal, norma geral, segurança pública, defesa social, sistema carcerárioCompetência federativa, competência comum, manutenção, segurança pública, defesa socialCompetência concorrente, poder de legislar, segurança pública, defesa socialInclusão, Órgão de segurança pública, polícia viária federal, guarda municipal

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 09/03/2026.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 35/2023/SGM-P.umento

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PEC 18/2025: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil