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Projeto de Lei Complementar

PLP 104/2025

Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Luiz Nishimori Apresentado em 28/04/2025 Última votação em 06/04/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tema

Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Previdência e Assistência Social

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Luiz Nishimori

Palavras-chave

Alteração, Lei Complementar, inclusão, sardinha, alimento enlatado, Cesta Básica Nacional de Alimentos, isenção tributária, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (CFT): Tramitando em Conjunto, em 01/06/2026.

Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), para o PLP 80/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Ler o texto completo da proposição →
PLP 104/2025: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil